(De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD)
O tratamento de dados pessoais é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Além da boa-fé, são princípios a serem seguidos pela Epagri para as atividades de tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD:
- finalidade legítima, específica e explícita, que deve ser informada ao titular. É vedado o tratamento posterior dos dados para outras finalidades e fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- adequação do tratamento dos dados, que deve ser compatível com as finalidades informadas ao usuário;
- necessidade do tratamento dos dados limitada aos objetivos para os quais serão processados, abrangendo somente os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, em relação à finalidade do tratamento dos dados para a qual foram coletados;
- livre acesso: a consulta sobre a forma, a duração do tratamento, e a integralidade de seus dados pessoais deve ser gratuita e facilitada aos titulares;
- qualidade dos dados: também é garantido aos titulares que os seus dados sejam tratados e apresentados com exatidão, clareza, relevância, além de serem atualizados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- segurança e prevenção: garante a utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas ao tratamento e proteção de dados pessoais quanto aos acessos não autorizados e a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- não discriminação: diz respeito à proibição do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; responsabilização e prestação de contas: o agente deve demonstrar que tomou as providências necessárias e medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.